domingo, 4 de janeiro de 2015

Gestão democratica da Educação



Leonardo Boff afirma que “o que concerne a todos deve ser decidido por todos” . A gestão democrática dos sistemas de ensino e das escolas públicas se coloca hoje como um dos fundamentos da qualidade da educação, como exercício efetivo da cidadania. A escola hoje deve ser democratica e participativa. Essa participação requer, em primeiro lugar, que a comunidade tenha conhecimento e consciência de seu espaço de poder, e de que a “coisa pública” pertence aos cidadãos.
Como estratégia privilegiada de gestão democrática, são instituídos  na gestão das escolas, os conselhos escolares, sempre com a participação da comunidade.
Sua atribuição é dizer ao governo (da escola) o que a comunidade quer, o que deseja ver feito, deliberando e aconselhando os dirigentes, no que julgarem prudente, sobre as ações a empreender e os meios a utilizar para o alcance dos fins da escola.
O conselho será a voz e o voto dos diferentes atores sociais.
Para que os conselhos possam constituir-se segundo sua natureza essencial e, assim, cumprirem suas funções, dois outros fundamentos, precisam estar presentes: a autonomia e a participação.

domingo, 14 de setembro de 2014

A educação não é uma prioridade para a sociedade.

A sociedade brasileira vem terceirizando, histórico-culturalmente, seus eventuais fracassos e suas responsabilidades, atribuindo-os ao Estado, ao sistema político-econômico, ao diretor e ao professor da escola, ao síndico do prédio ou ao destino, isentando-se da obrigação de pensar e agir, da urgência em mudar seus hábitos e valores e de transformar a si e ao seu mundo, negando-se a assumir definitivamente seu papel diante das necessidades contemporâneas, em especial no que diz respeito ao ensino público de educação básica. No caso dos gestores públicos, infelizmente, a educação de qualidade ainda parece longe de fazer parte de suas prioridades, ficando à mercê de um sem-número de problemas, tais como descontinuidade das iniciativas educacionais, a superlotação das salas de aula, a deficiência na formação do professor, o descaso com a saúde do aluno e a do professor.
Na última eleição presidencial brasileira, como um indício do despertar em direção à construção do movimento pela educação pública de qualidade – embora esse seja um sinal ainda mais simbólico do que prático –, um dos candidatos pautou a Educação como o principal pilar de seu programa de governo, propondo, por meio desta, uma revolução no País. Isso desencadeou um efeito cascata: todos os outros candidatos passaram a inserir a questão educacional em seus discursos. Estamos as vésperas de uma nova eleição e a educação continua do mesmo jeito. O candidato eleito não fez uma revolução nem tão pouco priorizou a educação. A histórica falta de prioridade com o ensino público básico e a sua ausência nos planos diretores e propostas do Estado, até por não fazer parte das prioridades da própria sociedade, está refletida, por consequência, em prejuízos na concepção e implementação de políticas públicas eficientes que tragam verdadeiramente resultados substanciais à melhoria da qualidade da escola pública de ensino básico.
Temos então, o seguinte dilema: a sociedade não tem uma educação pública de qualidade porque esta não é prioridade do poder público. Por outro lado, o poder público não a prioriza porque isso não constitui uma demanda da sociedade e, portanto, não desperta o interesse político.
Faz-se então necessária uma grande reestruturação qualitativa da educação pública brasileira de ensino básico, considerando os inúmeros desafios e envolvendo de forma participativa e cooperativa todos os atores da sociedade. Para legitimar qualquer diálogo e iniciativa no campo da educação, é preciso o envolvimento verdadeiro dos autênticos protagonistas da práxis educativa – os professores –, partindo dos seus sonhos, suas angústias, sugestões e experiências, acumulados ao longo dos anos de magistério, além das passagens por escolas diversas e as inúmeras mudanças de gestores públicos. a educação não é uma prioridade para a sociedade. Precisamos começar a pensar e agir. Precisamos mudar nossos hábitos, precisamos principalmente aprender a votar. Precisamos priorizar a educação. 


sábado, 17 de maio de 2014

Educação no Brasil


Por que a educação no Brasil não melhora? Ao contrário do que parece essa não é uma pergunta sem resposta. Muitos realizam pesquisas sobre a educação. Procuram os “porquês” de sua condição atual e no final de tudo chegam aos mesmos resultados. A maioria dessas pesquisas só serve para fins exclusivos de quem as faz, e quase nunca se busca a solução dos problemas que ai estão. Saber o que impede a melhoria da educação em nosso país não tem resolvido, precisamos é de alguém que transforme esses “porquês” em uma solução.
A maioria de nossos alunos se sente desmotivados em relação aos conteúdos apresentados. Não conseguem relacionar o conhecimento visto em sala de aula com o que é usado no cotidiano, fazendo com que o mesmo se torne algo morto e sem sentido para ele.
Se o problema acima citado existe, também existe o fato que muitos professores não usam uma metodologia adequada para atrair a atenção do aluno sobre a importância daquilo que estão vendo em sala de aula. Participação dos pais. Como falar de participação familiar sobre a educação de um filho se em muitos casos a família não existe. Para muitos alunos família é algo teórico igual a muito conteúdo passado em sala de aula e não condizente com a realidade.Percebemos que a participação dos pais na aprendizagem dos seus filhos está diretamente ligada ao grau de ensino que esses mesmos  possuem. Assim sendo como ficamos quando sabemos que somente uma pequena porcentagem desses pais possui curso superior?
Sabemos que pouco se é feito por parte do governo para a melhoria da educação, mesmo sendo esse um dos temas que percorrem todos os palanques eleitorais. Professores sobrecarregados. Baixos salários pagos. Não existe uma igualdade de salários entre os estados da federação. Não há um incentivo eficiente nas estruturas das nossas escolas. Quase não encontramos projetos que promovam a interação entre os alunos, professores, comunidade com o mesmo governo. A educação parece só ter uma utilidade para o governo: Ser utilizada em promessas de campanha.
Participação! Nos parece que a cada tópico apresentado existe um culpado oculto que não é aquele citado. E é por isso que as coisas nunca melhoram. E nesse jogo, as coisas se encaminham sempre ao contrário do rumo de uma melhoria. O que há são insatisfações. Mas alguém que realmente tenha a coragem de tentar uma mudança raramente aparece, e quando aparece é taxado de utópico.
Ao final dessas considerações e de novamente apresentar alguns dos “porquês” a educação no Brasil não melhora, caímos na questão da “nossa” participação. Ao concluir essas linhas nos perguntamos: Vamos cruzar os braços e dizer “o problema não é nosso” ou vamos de fato “participar”?
 




sexta-feira, 21 de fevereiro de 2014

Qualidade social da educação


Pensar a qualidade social da educação implica assegurar um processo pedagógico pautado pela eficiência, eficácia e efetividade social, de modo a contribuir com a melhoria da aprendizagem dos educandos, em articulação com a melhoria das condições  de vida e da formação da população. A busca por melhorias da qualidade da educação exige medidas não só no campo do ingresso e da permanência, mas requer ações que possam reverter à situação de baixa qualidade da aprendizagem na educação básica, o que pressupõe, por um lado, identificar os condicionantes da politica de gestão e , por outro lado , refletir  sobre a construção de estratégias de mudanças do quadro atual. O conceito de qualidade nessa perspectiva, não pode ser reduzido a rendimento escolar, nem tomado como referencia para o estabelecimento de mero ranking entre as instituições de ensino.

domingo, 9 de fevereiro de 2014

As concepções dos Conselheiros


As concepções criadas pelos Conselheiros em relação ao Conselho Escolar, alguns segmentos desconhecem o seu papel dentro do espaço da escola e outros, embora reconheçam a sua importância, não apresentam sinais de que desejem contribuir com o estabelecimento de uma nova cultura na escola, baseada na socialização de decisões e informações. Em grande parte, principalmente no segmento dos professores, as questões objetivas de vida, como a questão da remuneração e dos planejamentos das aulas são mais debatidas do que a possibilidade de tornar o Conselho um interlocutor entre a escola e a comunidade e como mediador das relações dentro do próprio espaço escolar. Na prática, o Conselho Escolar não é vislumbrado como instância de participação, cidadania e democracia. As próprias lideranças presentes no Conselho Escolar não são representativas, uma vez que em sua grande maioria não foram escolhidas por seus pares e sim apontados por outros segmentos, como no caso dos representantes dos alunos, ou simplesmente indicados pela direção da escola. A ausência da representação da comunidade provoca uma lacuna na construção de uma prática democrática, notadamente pela não realização de parcerias entre esta e a escola, implicando na perda de contribuição deste segmento e no intercâmbio de experiências que poderiam ser criados entre escola e comunidade. Embora o Conselho Escolar não seja o único espaço que possa contribuir com a participação da comunidade, ele poderá ser um grande aliado na construção coletiva, na busca de soluções conjuntas. Apesar de todos os problemas  vivenciados, acredito que o terreno é fértil de possibilidades para o Conselho Escolar. Este se constitui, de fato, como um instrumento de socialização e debate de ideias, tendo como eixo central o compartilhamento de decisões com a comunidade escolar. Porém, isso só poderá ocorrer quando no espaço escolar for construída uma nova cultura baseada no exercício da democracia, do diálogo e da participação, tendo como eixo central o resgate da cidadania dos segmentos excluídos dos processos decisórios. Esse entendimento, porém, só será construído na medida em que todos os segmentos escolares compreenderem seu papel de participantes de uma ação coletiva na busca de forjar espaços de participação, compartilhamento e descentralização de ações na escola. Notadamente não é uma tarefa das mais fáceis, mas é indispensável na construção de novas formas de vivenciar o cotidiano escolar.

quarta-feira, 4 de dezembro de 2013

Redes Sociais

Eu fico admirada quando entro nas redes sociais, e vejo algumas pessoas agradecendo aos políticos pelo trabalho feito. Um trabalhador trabalha 30, 35 anos pra se aposentar com um salario de miséria. Ninguém agradeceu a esse trabalhador pelos serviços prestados.  Por que temos que agradecer ao politico? Políticos que depositamos a ele a nossa confiança, que demos um bom emprego, um excelente salario, muita mordomia e ainda pagamos a conta. É isso que somos no Brasil: pagadores de contas. Como pagadores de contas deveríamos cobrar e não agradecer, por que o que eles fazem não é favor, é obrigação, são pagos pra fazer e ainda assim muitos , não são todos, não fazem absolutamente nada. Não temos educação, não temos saúde, não temos segurança e ainda temos que agradecer. Hora faça-me o favor!

quarta-feira, 2 de outubro de 2013

Desigualdade e Exclusão

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN nº 9394/96) diz que “a educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”.Dezessete anos desta legislação, temos trinta milhões de brasileiros analfabetos e uma evasão escolar que já ultrapassa os três milhões de jovens por ano. 

terça-feira, 1 de outubro de 2013

Grupo dominante da escola

A democracia para se constituir como cultura, cobra um tributo de tempo que demanda paciência e insistência: A participação exige um tributo de tempo que muitas vezes não se está disposto a pagar. A organização se converte então em um obstáculo para a democratização. Se aceita a teoria, se manifesta a vontade de participação, se desenvolvem as atitudes de abertura, mas não se pode levar à prática um modelo de gestão democrática. (GUERRA, 2000,p. 48). A dinâmica presente no dia-a-dia das escolas provoca uma ansiedade na solução dos problemas perfeitamente compreensível. E essa dinâmica e ansiedade, por vezes, implicam em tomadas de decisões mais centralizadas e menos dialogadas. Em algumas escolas as pessoas que respondem pela direção sentem certo receio de permitir que o conselho se efetive concretamente por supor que ele pode indispor a estrutura de poder presente no estabelecimento de ensino (SOUZA, 2001). Classicamente, a comunidade escolar reconhece na diretora da escola a sua principal autoridade e a possibilidade de modificar essa ideia, plantando elementos de uma cultura mais democrática, na qual o sujeito coletivo representado pelo conselho escolar seria este sim, a grande autoridade política, não encontra simpatia em parte dos dirigentes escolares. Quando a direção da escola não obsta o trabalho do conselho, ainda se encontra resistências no quadro de professores. Parece haver uma espécie de reserva de mercado para a gestão escolar. (SOUZA, 2001). Vale dizer, a possibilidade de socialização do poder (e, antes, de disputa pelo poder) provocada pelo conselho poderia trazer para o ambiente de decisão de maneira mais enfática a presença de pessoas (e diferentes opiniões) provenientes de outros segmentos que não o de professores, e isto parece incomodar parte dos docentes, historicamente aculturados na condição de grupo dominante na escola.

sábado, 21 de setembro de 2013

Violência Escolar

A violência escolar tem se constituído, nos últimos anos, em um problema social. Divulgada e explorada pelos meios de comunicação, tornou-se tema de debate público. O fenômeno, que possui determinações complexas, tem colocado à baila a relação professor-aluno, que assume, em algumas situações, não nos parece exagero dizer, uma certa dramaticidade. A intensificação dos conflitos, próprios dessa relação, acaba por gerar uma espécie de “guerra” não declarada, onde se tem apenas perdedores: os professores, pelo estresse físico e psíquico a que estão submetidos, e os alunos, por terem à sua frente mais um obstáculo na produção de seu conhecimento, imprescindível para o exercício da cidadania. A escola, que chegou a ser chamada de “segundo lar”, aparece hoje, na visão de alguns, como “local perigoso”, onde não há previsibilidade sobre o que pode acontecer. Frases do tipo: “não sei mais quem são meus alunos”, “tenho medo de ser atacado, agredido fisicamente”, podem ser ouvidas em reuniões pedagógicas e nos momentos de intervalo das aulas. Por outro lado, o aluno parece não ter claro que o professor é seu aliado. A figura do professor lhe parece, muitas vezes, distante e repressora. Em síntese, a presença mais intensa da violência, no cotidiano da escola, tem aumentado a complexidade da relação professor-aluno e tornado mais agudos os conflitos próprios da relação. As dificuldades em gerir esses conflitos revelam uma certa “crise” da relação e apontam que os padrões tradicionalmente aceitos já não dão conta de regular essa relação, estando esta sem sustentação na sociedade.

domingo, 4 de agosto de 2013

Democracia na Constituição Federal de 1988

A Constituição Federal expõe, em seu artigo 1º, que a República Federativa do Brasil é um Estado Democrático de Direito. Por Estado de Direito, entende-se que todos os seus cidadãos estão submetidos às leis confeccionadas pelos representantes do povo (parlamento), e, inclusive, o próprio Estado. Há repartição dos poderes e os direitos e garantias individuais são claramente enunciados. Por Estado Democrático, deve-se entender que o Estado está baseado no princípio da soberania popular, ou seja, o povo tem a participação efetiva e operante nas decisões do governo (idéia política), e também, que está fundado na idéia da defesa dos direitos sociais, buscando a superação das desigualdades sociais e regionais e realização da justiça social(idéiasocial).O parágrafo único do referido artigo afirma que a fonte do poder do Estado emana do povo, que o exerce indiretamente, através dos seus representantes (parlamento), de maneira direta e secreta, pelo sufrágio universal, diga-se, sem restrições econômicas ou sociais. Por outro lado, existe também a possibilidade de o povo exercer o poder diretamente ao decidir sobre certas matérias que lhe são propostas, através do plebiscito, do referendo e da iniciativa popular.

A importância do voto

É muito comum ouvirmos que todos os políticos são iguais e que o voto é apenas uma obrigação. Muitas pessoas não conhecem o poder do voto e o significado que a política tem em suas vidas.Numa democracia, como ocorre no Brasil, as eleições são de fundamental importância, além de representar um ato de cidadania, Possibilitam a escolha de representantes e governantes que fazem e executam leis que interferem diretamente em nossas vidas. Escolher um péssimo governante pode representar uma queda na qualidade de vida. Sem contar que são os políticos os gerenciadores dos impostos que nós pagamos. Desta forma, precisamos dar mais valor a política e acompanharmos com atenção e critério tudo que ocorre em nossa cidade, estado e país. O voto deve ser valorizado e ocorrer de forma consciente. Devemos votar em políticos com um passado limpo e com propostas voltadas para a melhoria de vida da coletividade. Votar conscientemente dá um pouco de trabalho, porém os resultados são positivos. O voto, numa democracia, é uma conquista do povo e deve ser usado com critério e responsabilidade. Votar em qualquer um pode ter consequências negativas sérias no futuro, sendo que depois é tarde para o arrependimento.

sábado, 29 de outubro de 2011

O ATO DE INDISCIPLINA COMO PROCEDER

Como proceder em relação a alunos, que praticam atos de indisciplina na escola, assim entendidas aquelas condutas que, apesar de não caracterizarem crime ou contravenção penal, de qualquer modo tumultuam ou subvertem a ordem em sala de aula e/ou na escola.
Tais questionamentos não raro vêm acompanhados de críticas ao Estatuto da Criança e do Adolescente que teria, supostamente, retirado a autoridade dos professores em relação a seus alunos, impedindo a tomada de qualquer medida de caráter disciplinar para coibir abusos por estes praticados.
É importante registrar que o Estatuto da Criança e do Adolescente, procurou apenas reforçar a idéia de que crianças e adolescentes também são sujeitos de direitos como todo cidadão, no mais puro espírito do contido no art.5º, inciso I da Constituição Federal, que estabelece a igualdade de homens e mulheres, independentemente de sua idade, em direitos e obrigações.
Sendo crianças e adolescentes sujeitos dos mesmos direitos que os adultos, a exemplo destes possuem também deveres, podendo-se dizer que o primeiro deles corresponde justamente ao dever de respeitar os direitos de seu próximo (seja ele criança, adolescente ou adulto), que são exatamente iguais aos seus.
O Estatuto da Criança e do Adolescente não confere qualquer "imunidade" a crianças e adolescentes, que de modo algum estão autorizados, a livremente, violar direitos de outros cidadãos.
No que concerne ao relacionamento professor-aluno, mais precisamente, o Estatuto da Criança e do Adolescente foi extremamente conciso, tendo de maneira expressa apenas estabelecido que crianças e adolescentes têm o "direito de ser respeitados por seus educadores" art.53, inciso II,.
Essa regra, as vezes contestada e, mal interpretada, sequer precisaria ter sido escrita se estivéssemos em um país do chamado "primeiro mundo", haja vista que o direito ao respeito é um direito natural de todo ser humano, independentemente de sua idade, sexo, raça e condição social ou nacionalidade, sendo que no caso específico do Brasil é ainda garantido em diversas passagens da Constituição Federal, que coloca qualquer um de nós a salvo de abusos cometidos por outras pessoas e mesmo pelas autoridades públicas constituídas.
Seu objetivo é reforçar a idéia de que crianças e adolescentes, na condição de cidadãos, precisam ser respeitados em especial por aqueles encarregados da nobre missão de educá-los, educação essa que obviamente não deve se restringir aos conteúdos curriculares mas sim atingir toda amplitude do art.205 da Constituição Federal, notadamente no sentido do "...pleno desenvolvimento da pessoa..." da criança ou adolescente e seu "...preparo para o exercício da cidadania...", tendo sempre em mente que, no trato com crianças e adolescentes devemos considerar sua “condição peculiar..." de "...pessoas em desenvolvimento..." (art.6º da Lei nº8.069/90 – ).
O dispositivo em questão, portanto, de modo algum pode ser interpretado como uma espécie de "autorização" para que crianças e adolescentes de qualquer modo venham a faltar com o respeito a seus educadores, pois o direito ao respeito e à integridade física, moral e psíquica destes é garantido por norma Constitucional. Feitas estas ponderações, que me pareciam pertinentes para o início da exposição, a resposta sobre o que fazer quando da prática de um ato de indisciplina por parte de um aluno, seja ele criança, adolescente ou adulto, passa por uma análise conjunta da Constituição Federal, Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei de Diretrizes e Bases da Educação e, é claro, do regimento escolar do estabelecimento de ensino, devendo este último por óbvio se adequar às disposições legais e constitucionais específicas ou de qualquer modo afetas à matéria que pretende regular.
Como impossível saber o conteúdo e forma de elaboração de cada regimento escolar, parto do princípio que este, além de respeitar as normas acima referidas, foi elaborado e/ou adequado a partir de uma ampla discussão com toda a comunidade escolar, em especial junto aos pais dos alunos, que nos termos do art.53, par. único do Estatuto da Criança e do Adolescente, têm direito não apenas a tomar conhecimento do processo pedagógico da escola (pública ou particular), mas também de participar diretamente da própria definição de suas propostas educacionais.
E no contexto do que deve ser entendida como "proposta educacional" da escola, deve estar incluída a forma de lidar com autores de atos de indisciplina, pois são estes seguramente indiciários de falhas no processo educacional do aluno que precisam ser melhor apuradas e supridas através de ações conjuntas da escola, da família e, eventualmente, de outros órgãos e autoridades, como é o caso do Conselho Tutelar, que em situações de maior gravidade, em que se detecta estar o aluno criança ou adolescente em situação de risco na forma do disposto no art.98, incisos II e/ou III da Lei nº 8.069/90, pode intervir para fins de aplicação de medidas de proteção previstas nos arts.101 e 129 do mesmo Diploma Legal, destinadas ao jovem e à sua família.
Também é recomendável que o processo de discussão, elaboração e/ou adequação do regimento escolar seja estendido aos alunos, que devem ser ouvidos acerca das dinâmicas que se pretende implementar na escola bem como tomar efetivo conhecimento de suas normas internas, pois se o objetivo da instituição de ensino é a formação e o preparo da pessoa para o exercício da cidadania, é de rigor que lhes garanta o direito de, democraticamente, manifestar sua opinião sobre temas que irão afetá-los diretamente em sua vida acadêmica.
Um dos pontos cruciais dessa discussão diz respeito à definição das condutas que caracterizam, em tese, atos de indisciplina e as sanções (ou “penas”) disciplinares a elas cominadas.
Importante registrar que, tomando por base a regra de hermenêutica contida no art.6º do Estatuto da Criança e do Adolescente e seus princípios fundamentais, e ainda por analogia ao disposto no art.5º, inciso XXXIV da Constituição Federal, que estabeleceu o princípio da legalidade como garantia de todo cidadão contra abusos potenciais cometidos pelo Estado (em seu sentido mais amplo), deve o regimento escolar estabelecer, previamente, quais as condutas que importam na prática de atos de indisciplina, bem como as sanções disciplinares a elas cominadas, sendo ainda necessária a indicação da instância escolar (direção da escola ou conselho escolar,) que ficará encarregada de apreciação do caso e aplicação da medida disciplinar respectiva (em respeito à regra contida no art.5º, inciso LIII também da Constituição Federal).
Evidente que as sanções disciplinares previstas não podem afrontar o princípio
fundamental - e constitucional, que assegura a todo cidadão, e em especial a crianças e adolescentes, o direito de "acesso e PERMANÊNCIA na escola", conforme previsão expressa do art.53, inciso I da Lei nº 8.069/90, art.3º, inciso I da Lei nº 9.394/96 e, em especial, do art.206, inciso I da Constituição Federal, nem poderão contemplar qualquer das hipóteses do art.5º, inciso XLVII da Constituição Federal, onde consta a relação de penas cuja imposição é vedada mesmo para adultos condenados pela prática de crimes. De igual sorte, não poderão acarretar vexame ou constrangimento ao aluno, situações que além de afrontarem direitos constitucionais de qualquer cidadão insculpidos no art.5º, incisos III, V e X da Constituição Federal (dentre outros), em tendo por vítima criança ou adolescente, tornará o violador em tese responsável pela prática do crime previsto no art.232 da Lei nº 8.069/90.
De igual sorte, ainda por respeito a princípios estatutários e, acima de tudo,
constitucionais afetos a todo cidadão sujeito a uma sanção de qualquer natureza, a aplicação da sanção disciplinar a aluno acusado da prática de ato de indisciplina não poderá ocorrer de forma sumária, sob pena de violação do contido no art.5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal, que garantem a todos o direito ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa, mais uma vez como forma de colocar a pessoa a salvo da arbitrariedade de autoridades investidas do poder de punir.
Nesse contexto, é elementar que o aluno acusado da prática da infração disciplinar, seja qual for sua idade, não apenas tem o direito de ser formalmente cientificado de que sua conduta (que se impõe seja devidamente descrita), caracteriza, em tese, determinado ato de indisciplina (com remissão à norma do regimento escolar que assim o estabelece),como também, a partir daí, deve ser a ele oportunizado exercício ao contraditório e à ampla defesa, com a obrigatória notificação de seus pais ou responsável, notadamente se criança ou adolescente (para assisti-lo ou representá-lo perante a autoridade escolar), confronto direto com o acusador, depoimento pessoal perante a autoridade processante e arrolamento/oitiva de testemunhas do ocorrido.
Todo o procedimento disciplinar, que deve estar devidamente previsto no regimento escolar (também por imposição do art.5º, inciso LIV da Constituição Federal), deverá ser conduzido em sigilo, facultando-se ao acusado a assistência de advogado.
Apenas observadas todas essas formalidades e garantias constitucionais é que se poderá falar em aplicação de sanção disciplinar, cuja imposição, do contrário, será nula de pleno direito, passível de revisão judicial e mesmo sujeitando os violadores de direitos fundamentais do aluno a sanções administrativas e judiciais, tanto na esfera cível (inclusive com indenização por dano moral eventualmente sofrido - ex vi do disposto no citado art.5º, inciso X da Constituição Federal), quanto criminal, tudo a depender da natureza e extensão da infração praticada pela autoridade responsável pela conduta abusiva e arbitrária respectiva.
Evidente também que a decisão que impõe a sanção disciplinar precisa ser devidamente fundamentada, expondo as razões que levaram a autoridade a entender comprovada a acusação e a rejeitar a tese de defesa apresentada pelo aluno e seu responsável, inclusive para que possa ser interposto eventual recurso às instâncias escolares superiores e mesmo reclamação ou similar junto à Secretaria de Educação.
Embora as cautelas acima referidas pareçam excessivas, devemos considerar que seu objetivo é a salvaguarda do direito do aluno/cidadão (criança, adolescente ou adulto) contra atos abusivos/ arbitrários da autoridade encarregada da aplicação da sanção disciplinar, que para o exercício dessa tarefa não pode violar direitos fundamentais expressamente relacionados na Constituição Federal e conferidos a qualquer um de nós, consoante acima mencionado.
Também não podemos perder de vista que todo o processo disciplinar, com a
cientificação da acusação ao aluno e garantia de seu direito ao contraditório e ampla defesa, possui uma fortíssima carga pedagógica, pois vendo o aluno que seus direitos fundamentais foram observados, e que foi ele tratado com respeito por parte daqueles encarregados de definir seu destino, a sanção disciplinar eventualmente aplicada ao final por certo será melhor assimilada, não dando margem para reclamos (em especial junto aos pais) de "perseguição" ou "injustiça", que não raro de fato ocorrem (ou ao menos assim acredita o aluno), e que acabam sendo fonte de revolta e reincidência ou transgressões ainda mais graves.
Em suma, se formos justos com o aluno acusado do ato de indisciplina, mostrando-lhe exatamente o que fez, dando-lhe a oportunidade de fornecer sua versão dos fatos e, se comprovada a infração, dizendo a ele porque lhe estamos aplicando a sanção disciplinar, tudo dentro de um procedimento sério, acompanhado desde o primeiro momento pelos seus pais ou responsável, teremos muito mais chances de alcançar os objetivos da medida tomada, que se espera sejam eminentemente pedagógicos (e não apenas punitivos), evitando assim a repetição de condutas semelhantes e ensinando ao jovem uma impagável lição de cidadania, como a instituição escolar, consoante alhures ventilado, tem a missão constitucional de ministrar.
Ao arremate, vale apenas reforçar a afirmação por vezes efetuada que a sistemática acima referida deve ser adotada em relação a todos os alunos, independentemente de sua idade ou nível escolar, pois a obrigação do respeito a direitos e garantias constitucionais de parte a parte não tem idade, sendo direito - e também dever, de todo e qualquer cidadão, sejam ele criança, adolescente ou adulto.

sexta-feira, 28 de outubro de 2011

Concepção do ensinar e aprender segundo Paulo Freire

No livreto, Pedagogia da Autonomia vc encontra respostas objetivas sobre os saberes. Paulo Freire prega o profissionalismo, o amor sem pieguice, a humildade no ensinar e no aprender; a consciência sobre o que é formar cidadãos. Estamos sempre aprendendo e ao mesmo tempo ensinando. Alguns educadores e educadoras confundem o amor ao social pelo familiarismo. Paulo Freire fala sobre a responsabilidade social e não sobre tratar a todos como tios e sobrinhos. Cada aluno representa um ser da sociedade e não um parente.

Democracia na Escola

A escola, instituição social destinada à educação das novas gerações, em seus compromissos históricos com a sociedade, compreende dois focos de atuação, instrucional e formativa. A instrução refere-se à transmissão de conhecimentos, de técnicas e de habilidades. A formação compreende ações intencionais, voltadas para aspectos constituintes da personalidade moral (construção de valores) dos indivíduos, visando a convivência social. Essa formação deve considerar valores e práticas relevantes na sociedade. Escola e democracia devem se articular na formação das novas gerações, viabilizando a educação pela democracia e para a democracia. Pela democracia, pois acreditamos que a escola deve organizar seu funcionamento e seus conteúdos de forma a favorecer o desenvolvimento de valores e práticas democráticas, junto aos seus alunos e alunas. Para a democracia, pois a formação para a cidadania, uma das tarefas da escola, deve orientar-se para a convivência em uma sociedade democrática, onde valores como tolerância, igualdade, equidade, liberdade são indispensáveis. Cada regime político requer um tipo de atuação, com a democracia acontece o mesmo, principalmente se levarmos em conta a importância e a tendência de buscar na participação ativa do cidadão uma forma de ampliação e legitimação do sistema democrático.

Sociedade democratica

Numa sociedade democrática as instituições devem ser regidas pela igualdade, liberdade, participação e justiça, portanto, é coerente que a instituição responsável pela educação das crianças e jovens, construa-se a partir de valores e práticas democráticas. Os valores que orientam as práticas vinculam-se à liberdade, autonomia, desenvolvimento do espírito crítico, iniciativa, responsabilidade, cooperação, solidariedade e tolerância. Desenvolve-los dependerá de procedimentos como o diálogo e a auto-regulação. As práticas caracterizam-se pela maneira como os educadores atuam e organizam suas aulas. O sentido que práticas e valores devem buscar é a participação, envolver os alunos na vida escolar, através do diálogo e da ação cooperativa. A participação dos alunos em processos decisórios na escola visa a sua inserção em uma ordem democrática - educar para a democracia. Ao mesmo tempo a democracia pode orientar a maneira como os discentes se relacionam com a instituição e com o conhecimento – educar pela democracia. O processo democrático se realiza e se sustenta mediante a ação educativa orientada para a ordem democrática e realizando-se através desta mesma ordem; ou seja, através de uma escola que eduque para a convivência democrática através de valores e práticas, também, democráticas.

Conselho Escolar é o orgão máximo da escola

O Conselho Escolar é o órgão máximo da escola; agrega representantes dos pais, alunos, funcionários, professores e direção da escola, construindo-se como meio permanente da prática democrática e participativa nos aspectos consultivo, deliberativo e fiscalizador. É o órgão gestor que cria mecanismos de participação efetiva e democrática da comindade escolar, desde a definição da programação e aplicação de recursos financeiros, do projeto político-administrativo-pedagógico, da eleboração e alteração do Regimento escolar, da definição do calendário escolar, observando a legislação vigente. Realizada a cada dois anos, a eleição para Conselhos Escolares nas escolas públicas, busca a comunidade escolar para junto à direção garantir uma gestão efetivamente democrática.

A criação do conselho escolar

A criação do Conselho Escolar traz para o interior das Escolas Públicas a possibilidade de democratizar as estruturas do poder escolar, pois permite a seus agentes a formulação de políticas de interesses locais, estabelecendo um processo de diálogo com a comunidade escolar, fazendo valer os direitos constitucionais de sua comunidade. A democracia, a liberdade, e a autonomia plena são um processo de conquista conjunta, coletiva da sociedade que se organiza e se insere como sujeito da história. Ou seja, traz a participação de pais para a formulação e gestão, pedagógica e financeira da escola pública. Todavia esse processo necessita, ainda, de maior democratização do poder escolar permitindo a participação e tomada de decisão por toda a comunidade. Dessa forma, diretores, professores, pais de alunos, merendeiras etc., enfim, toda a comunidade escolar tem direito a voz e voto nos conselhos de escola .

Gestão democratica da Educação

Leonardo Boff afirma que “o que concerne a todos deve ser decidido por todos” . A gestão democrática dos sistemas de ensino e das esco...