domingo, 4 de agosto de 2013

Democracia na Constituição Federal de 1988

A Constituição Federal expõe, em seu artigo 1º, que a República Federativa do Brasil é um Estado Democrático de Direito. Por Estado de Direito, entende-se que todos os seus cidadãos estão submetidos às leis confeccionadas pelos representantes do povo (parlamento), e, inclusive, o próprio Estado. Há repartição dos poderes e os direitos e garantias individuais são claramente enunciados. Por Estado Democrático, deve-se entender que o Estado está baseado no princípio da soberania popular, ou seja, o povo tem a participação efetiva e operante nas decisões do governo (idéia política), e também, que está fundado na idéia da defesa dos direitos sociais, buscando a superação das desigualdades sociais e regionais e realização da justiça social(idéiasocial).O parágrafo único do referido artigo afirma que a fonte do poder do Estado emana do povo, que o exerce indiretamente, através dos seus representantes (parlamento), de maneira direta e secreta, pelo sufrágio universal, diga-se, sem restrições econômicas ou sociais. Por outro lado, existe também a possibilidade de o povo exercer o poder diretamente ao decidir sobre certas matérias que lhe são propostas, através do plebiscito, do referendo e da iniciativa popular.

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