A
Constituição Federal expõe, em seu artigo 1º, que a República Federativa do
Brasil é um Estado Democrático de Direito. Por Estado de Direito, entende-se que
todos os seus cidadãos estão submetidos às leis confeccionadas pelos
representantes do povo (parlamento), e, inclusive, o próprio Estado. Há
repartição dos poderes e os direitos e garantias individuais são claramente
enunciados. Por Estado Democrático, deve-se entender que o Estado está baseado
no princípio da soberania popular, ou seja, o povo tem a participação efetiva e
operante nas decisões do governo (idéia política), e também, que está fundado
na idéia da defesa dos direitos sociais, buscando a superação das desigualdades
sociais e regionais e realização da justiça social(idéiasocial).O parágrafo
único do referido artigo afirma que a fonte do poder do Estado emana do povo,
que o exerce indiretamente, através dos seus representantes (parlamento), de
maneira direta e secreta, pelo sufrágio universal, diga-se, sem restrições
econômicas ou sociais. Por outro lado, existe também a possibilidade de o povo
exercer o poder diretamente ao decidir sobre certas matérias que lhe são
propostas, através do plebiscito, do referendo e da iniciativa popular.
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