terça-feira, 24 de maio de 2011

Atos de indisciplina do aluno

Os atos de indisciplina devem ser solucionados dentro do âmbito da própria escola, obedecendo-se as normas prescritas no regimento interno. Possuem competência e autoridade para aplicar as punições os professores e o diretor do estabelecimento de ensino, nos casos menos graves e, o Conselho Escolar, nos casos mais graves.
As punições para os atos de indisciplina consistem em:
a) advertência verbal;
b) advertência escrita com comunicação aos pais;
c) suspensão da freqüência das atividades normais da classe;
d) transferência de turma;
e) transferência de turno.
Advertência verbal - é feita pelo professor ou pelo diretor do estabelecimento de ensino, no caso de o educando cometer uma infração de menor gravidade. Essa advertência deve ser feita de forma a não colocar o aluno em situação constrangedora ou vexatória. Se o aplicador da punição exagerar na sua aplicação, ridicularizando o educando, estará ele sujeito às penas do art. 232, do Estatuto da Criança e do Adolescente, o qual prescreve que é crime: “Submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento:
Pena - “detenção de seis meses a dois anos”.
Advertência por escrito - é feita pelo diretor do estabelecimento de ensino ao educando reincidente, com comunicação aos pais ou responsável, os quais devem assinar termo de compromisso de colaboração para a melhoria da conduta do educando.
As penalidades impostas pelo professor ou pelo diretor do estabelecimento de ensino podem ser revistas, a pedido do interessado, pelo órgão colegiado, o qual deve existir em todas as entidades de ensino.
Suspensão da freqüência das atividades da classe - só pode ser aplicada pelo colegiado e é direcionada para os casos mais graves ou de multirreincidência. A suspensão deve ter prazo determinado e não pode ser aplicada em período de provas. Como o aluno tem direito à educação, conforme disposição do art. 205, da Constituição Federal (“A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”) e do art. 53, da Lei n. 8.069/90 (“A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho...”), não pode ele sofrer prejuízo em seu aprendizado escolar.
A Medida de suspensão não significa que o aluno está proibido de comparecer à escola, pois é direito seu receber o conteúdo programático que o professor está ministrando aos demais alunos dentro da sala de aula. Tal punição consiste na proibição do educando de assistir as aulas junto com seus colegas por um determinado tempo, mas durante este tempo, deve ser colocado em um local adequado dentro da escola, como por exemplo, na biblioteca, sala do diretor ou sala dos professores, onde este aluno deverá desenvolver atividades semelhantes às desenvolvidas na sala de aula, através de pesquisas e redações, competindo ao professor avaliar o aluno, a fim de aferir seu rendimento escolar.
A suspensão, em última análise, implica apenas no fato de que o aluno não pode assistir às aulas juntamente com os seus companheiros, mas tal fato, como vimos, não o autoriza a ficar em casa durante o período da punição, o que seria um prêmio ao aluno indisciplinado como castigo, terá ele que estudar em um local separado dos demais, além de se sujeitar a avaliações, para verificação do aprendizado.
Mudança de turma - esta punição só pode ser aplicada pelo conselho escolar ao educando multirreincidente e, consiste, na transferência do aluno de uma turma para outra, no mesmo turno.
A mudança de turma visa afastar o aluno indisciplinado de seus colegas de turma, buscando com isto a sua recuperação, pois em uma turma nova, não haverá as amizades enraizadas que existiam na turma de origem.
Mudança de turno - só pode ser aplicada pelo conselho escolar e é a penalidade mais grave que pode ser aplicada a um aluno indisciplinado. Referida medida não pode causar prejuízo quanto ao trabalho do adolescente. Portanto, para a sua aplicação, deve-se verificar se o aluno não sofrerá nenhum tipo de prejuízo.
A mudança de turno consiste no fato de se mudar um aluno multirreincidente de um turno para outro, como por exemplo, do turno da manhã para o turno da tarde.
Não há como, na atualidade, o colegiado de uma instituição de ensino aplicar as penalidades de transferência compulsória e de expulsão, pois tais medidas ferem o princípio constitucional que assegura a todas as crianças e adolescente o direito à educação, direito este que deve ser respeitado e cumprido, pois é através da educação que construiremos uma sociedade mais justa e digna.
Um aluno só poderá ser transferido de uma escola para outra se houver a concordância dos pais ou do responsável. Do contrário tal transferência não poderá se efetivar, sob pena de os ordenadores da mesma serem responsabilizados na forma da lei.

10 comentários:

  1. muito interssante esse artigo. gostaria de perguntar de existe alguma regra ou norma estabelecida pelo mec sobre os horarios de entrada nas escolas publicas e o tempo que os poetões devevem permanecer aberto para o ensino fundamental.

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  2. muito interssante esse artigo. gostaria de perguntar de existe alguma regra ou norma estabelecida pelo mec sobre os horarios de entrada nas escolas publicas e o tempo que os poetões devevem permanecer aberto para o ensino fundamental.

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  3. Olá Ione.
    Indiquei o seu blog para ter um selinho.
    bastar pegar ele aqui.
    http://anne-oliveira.blogspot.com/

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  4. Bem interessante o seu blog. Em relação ao post achei bem esclarecedor, mas me leva a pensar o quanto nós professores estamos cada vez mais sem direitos.
    Abraços
    http://professorfernandobio.blogspot.com/

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  5. gostei muito desse artigo.. muito interessante, pena que muitas escolas inclusive a que trabalho viola esses principios o tempo todo .. faltaa as familias e os alunos tomarem mais conhecimentos dos seus direitos e deveres..o blog esta de parabens!! tudo aver com o ensino democratico!

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  6. Muito bom este artigo, pena que os pensadores não deram aulas nas escolas de periferia das grandes cidades, onde os alunos, que tem direito a tudo em disciplina, acabam não levando nada em conhecimento. Sou professora de matemática do ensino fundamental. A minha formação é matemática. Não sou psicóloga, socióloga. Preciso ensinar os conteúdos que vão cair no ENEM, nos Vestibulares, e não venham me dizer que a maioria dos alunos das classes mais carentes não sonham em passar nesses concursos,sim, mas estão condenados a não aprenderem nada porque uma minoria só vai para escola para curtir, brigar, roubar, estressar todo mundo e não deixar ninguém ensinar nada a ninguém. 90% do corpo técnico e pedagógico vive em função dos 5% de alunos que por cultura ou o que seja, se recusam a participar de qualquer atividade. Tenho 08 turmas com 40 alunos para dar conta de um livro de quase 300 páginas e 1000 exercícios, que os pais, diretores e concursos cobram de mim. Trabalho há 20 anos, não tenho casa própria, pago aluguel e nem posso sonhar com uma. Em Niterói-RJ, cidade onde moro, com o que eu ganho, só posso morar em área de todos os riscos. Mas me interesso muito por educação e leio muito, mas no final da carreira acabei chegando a uma conclusão: ou eles estão fora da realidade ou só escrevem para terem lucros. Infelizmente.Pois, nenhum professor está preparado para o que estamos vivenciando nas escolas. Somos obrigados a parar tudo para trabalhar princípios básicos de civilidade e não está adiantando. Esses alunos, que representam 5% do total, são os mesmos que ao longo dos anos, atacam os colegas, roubam os materiais, destroem o patrimônio público na escola e fora dela, vão para festas e estádios para depredar, atacam homosexuais, e acabam ou mortos ou nos presídios. Não temos condições humanas de dar-mos assistência a todos com tantas diferenças de comportamentos, mas os alunos com necessidades especiais e a maioria, os 95% deles que querem estudar e progredir, nos moldes que se nos apresentam na nossa sociedade capitalista, estão sendo deixados de lado, não estão sendo ouvidos, não têm o direito de expressão, como na própria sociedade, o cidadão que paga as contas e impostos em dia é o que menos tem direitos, em nome da democracia, pela qual fui para as ruas e lutei, quando era estudante.
    Rose Nocchi - Niterói

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  7. gostei muito do seu blog, foi perfeito para o que eu estava procurando saber. porém gostaria de saber se um aluno pode ser penalizado pela escola por um comentário sobre um professor que foi feito no face book. se poder por favor me envia um email falando o que tem previsto na lei para marciopg10@gmail.com, desde já agradeço.

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  8. De fato o texto é bem esclarecedor, no entanto, compartilho sobremaneira da visão expressa pela professora Rose. Por mais que a escola seja o reflexo da sociedade, o aluno um espelho da familia e nós profissionais da educação sejamos voluntariamente ou não, conscientes ou não aparelhos ideologicos do Estado, a escola não pode perder de vista que a função dela é educar. E nosso conceito de educação ora é muito amplo, pede-se que professores sejam quase que babas dos alunos e ensine coisas básicas como pedir licença, não falar palavrão, falar baixo; ora é muito estreita, tem-se meramente a função de transmitir conteúdos e cerra-se os olhos para todo o resto. No entanto, entre um extremo e outro o único lugar em que cidadania é prerrogativa apenas de direitos e não de deveres é no Brasil. De modo que hoje na escola, temerário, imbecil, idiota, ridiculo é o aluno que estuda, que cumpre as regras, que leva os livros, que enfim vai a escola para estudar. De certo modo, esse sujeito é ridicularizado. Pelo menos aqui nas rede estadual de Minas são distribuidos 100 pontos durante o ano letivo; recuperação paralela ( + 50 ou 75 pontos); recuperação final ( 100 pontos); estudos independentes (100 pontos). No termino de tudo isso, caso o sujeito não tenha conseguido 60 pontos, mas ficado retido em apenas duas disciplinas, ele vai para a série seguinte. Fora isso, desacato, vandalismo, pixação, inutilização de carteiras, desperdicio de material é conteúdo básico. Gostava mais da forma com a qual fui educado. Não era a perdeita, poderia ser aperfeiçoada. Kélsen

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  9. E quando todas as possibilidades de conter o aluno indisciplinado se esgotam no âmbito escolar nos tornamos reféns desses alunos. E eles afirmam quem na escola eles é que comandam. Que sociedade mais justa é essa na qual professores se sentem reféns de alunos indisciplinados? Que espécie de cidadão estamos formando ao mostrar que ele não será punido seriamente diante de uma ameaça a um professor?

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  10. ESSAS NORMAS IMPLANTADAS PELO ESTA É UMA BRINCADEIRA DE MAU GOSTO COM OS ALUNOS QUE REALMENTE QUEREM APRENDER, POIS AO TEMPO EM QUE PRIORIZAM A INDISCIPLINA DENTRO DA SALA DE AULA TRATANDO ESSES MAUS ELEMENTOS COMO SE FOSSEM REIS, PUNEM OS VERDADEIROS ALUNOS QUE REALMENTE BUSCAM SE PROFISSIONALIZAR. ACREDITO QUE O AUTOR DESSA LEI NÃO TEM A MINIMA CONDIÇÃO E MUITO MENOS COMPETENCIA PRA SER UM REPRESENTANTE DA SOCIEDADE. É UMA VERGONHA O QUE ESTÃO FAZENDO COM A EDUCAÇÃO NO NOSSO PAÍS.

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