sábado, 29 de outubro de 2011

O ATO DE INDISCIPLINA COMO PROCEDER

Como proceder em relação a alunos, que praticam atos de indisciplina na escola, assim entendidas aquelas condutas que, apesar de não caracterizarem crime ou contravenção penal, de qualquer modo tumultuam ou subvertem a ordem em sala de aula e/ou na escola.
Tais questionamentos não raro vêm acompanhados de críticas ao Estatuto da Criança e do Adolescente que teria, supostamente, retirado a autoridade dos professores em relação a seus alunos, impedindo a tomada de qualquer medida de caráter disciplinar para coibir abusos por estes praticados.
É importante registrar que o Estatuto da Criança e do Adolescente, procurou apenas reforçar a idéia de que crianças e adolescentes também são sujeitos de direitos como todo cidadão, no mais puro espírito do contido no art.5º, inciso I da Constituição Federal, que estabelece a igualdade de homens e mulheres, independentemente de sua idade, em direitos e obrigações.
Sendo crianças e adolescentes sujeitos dos mesmos direitos que os adultos, a exemplo destes possuem também deveres, podendo-se dizer que o primeiro deles corresponde justamente ao dever de respeitar os direitos de seu próximo (seja ele criança, adolescente ou adulto), que são exatamente iguais aos seus.
O Estatuto da Criança e do Adolescente não confere qualquer "imunidade" a crianças e adolescentes, que de modo algum estão autorizados, a livremente, violar direitos de outros cidadãos.
No que concerne ao relacionamento professor-aluno, mais precisamente, o Estatuto da Criança e do Adolescente foi extremamente conciso, tendo de maneira expressa apenas estabelecido que crianças e adolescentes têm o "direito de ser respeitados por seus educadores" art.53, inciso II,.
Essa regra, as vezes contestada e, mal interpretada, sequer precisaria ter sido escrita se estivéssemos em um país do chamado "primeiro mundo", haja vista que o direito ao respeito é um direito natural de todo ser humano, independentemente de sua idade, sexo, raça e condição social ou nacionalidade, sendo que no caso específico do Brasil é ainda garantido em diversas passagens da Constituição Federal, que coloca qualquer um de nós a salvo de abusos cometidos por outras pessoas e mesmo pelas autoridades públicas constituídas.
Seu objetivo é reforçar a idéia de que crianças e adolescentes, na condição de cidadãos, precisam ser respeitados em especial por aqueles encarregados da nobre missão de educá-los, educação essa que obviamente não deve se restringir aos conteúdos curriculares mas sim atingir toda amplitude do art.205 da Constituição Federal, notadamente no sentido do "...pleno desenvolvimento da pessoa..." da criança ou adolescente e seu "...preparo para o exercício da cidadania...", tendo sempre em mente que, no trato com crianças e adolescentes devemos considerar sua “condição peculiar..." de "...pessoas em desenvolvimento..." (art.6º da Lei nº8.069/90 – ).
O dispositivo em questão, portanto, de modo algum pode ser interpretado como uma espécie de "autorização" para que crianças e adolescentes de qualquer modo venham a faltar com o respeito a seus educadores, pois o direito ao respeito e à integridade física, moral e psíquica destes é garantido por norma Constitucional. Feitas estas ponderações, que me pareciam pertinentes para o início da exposição, a resposta sobre o que fazer quando da prática de um ato de indisciplina por parte de um aluno, seja ele criança, adolescente ou adulto, passa por uma análise conjunta da Constituição Federal, Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei de Diretrizes e Bases da Educação e, é claro, do regimento escolar do estabelecimento de ensino, devendo este último por óbvio se adequar às disposições legais e constitucionais específicas ou de qualquer modo afetas à matéria que pretende regular.
Como impossível saber o conteúdo e forma de elaboração de cada regimento escolar, parto do princípio que este, além de respeitar as normas acima referidas, foi elaborado e/ou adequado a partir de uma ampla discussão com toda a comunidade escolar, em especial junto aos pais dos alunos, que nos termos do art.53, par. único do Estatuto da Criança e do Adolescente, têm direito não apenas a tomar conhecimento do processo pedagógico da escola (pública ou particular), mas também de participar diretamente da própria definição de suas propostas educacionais.
E no contexto do que deve ser entendida como "proposta educacional" da escola, deve estar incluída a forma de lidar com autores de atos de indisciplina, pois são estes seguramente indiciários de falhas no processo educacional do aluno que precisam ser melhor apuradas e supridas através de ações conjuntas da escola, da família e, eventualmente, de outros órgãos e autoridades, como é o caso do Conselho Tutelar, que em situações de maior gravidade, em que se detecta estar o aluno criança ou adolescente em situação de risco na forma do disposto no art.98, incisos II e/ou III da Lei nº 8.069/90, pode intervir para fins de aplicação de medidas de proteção previstas nos arts.101 e 129 do mesmo Diploma Legal, destinadas ao jovem e à sua família.
Também é recomendável que o processo de discussão, elaboração e/ou adequação do regimento escolar seja estendido aos alunos, que devem ser ouvidos acerca das dinâmicas que se pretende implementar na escola bem como tomar efetivo conhecimento de suas normas internas, pois se o objetivo da instituição de ensino é a formação e o preparo da pessoa para o exercício da cidadania, é de rigor que lhes garanta o direito de, democraticamente, manifestar sua opinião sobre temas que irão afetá-los diretamente em sua vida acadêmica.
Um dos pontos cruciais dessa discussão diz respeito à definição das condutas que caracterizam, em tese, atos de indisciplina e as sanções (ou “penas”) disciplinares a elas cominadas.
Importante registrar que, tomando por base a regra de hermenêutica contida no art.6º do Estatuto da Criança e do Adolescente e seus princípios fundamentais, e ainda por analogia ao disposto no art.5º, inciso XXXIV da Constituição Federal, que estabeleceu o princípio da legalidade como garantia de todo cidadão contra abusos potenciais cometidos pelo Estado (em seu sentido mais amplo), deve o regimento escolar estabelecer, previamente, quais as condutas que importam na prática de atos de indisciplina, bem como as sanções disciplinares a elas cominadas, sendo ainda necessária a indicação da instância escolar (direção da escola ou conselho escolar,) que ficará encarregada de apreciação do caso e aplicação da medida disciplinar respectiva (em respeito à regra contida no art.5º, inciso LIII também da Constituição Federal).
Evidente que as sanções disciplinares previstas não podem afrontar o princípio
fundamental - e constitucional, que assegura a todo cidadão, e em especial a crianças e adolescentes, o direito de "acesso e PERMANÊNCIA na escola", conforme previsão expressa do art.53, inciso I da Lei nº 8.069/90, art.3º, inciso I da Lei nº 9.394/96 e, em especial, do art.206, inciso I da Constituição Federal, nem poderão contemplar qualquer das hipóteses do art.5º, inciso XLVII da Constituição Federal, onde consta a relação de penas cuja imposição é vedada mesmo para adultos condenados pela prática de crimes. De igual sorte, não poderão acarretar vexame ou constrangimento ao aluno, situações que além de afrontarem direitos constitucionais de qualquer cidadão insculpidos no art.5º, incisos III, V e X da Constituição Federal (dentre outros), em tendo por vítima criança ou adolescente, tornará o violador em tese responsável pela prática do crime previsto no art.232 da Lei nº 8.069/90.
De igual sorte, ainda por respeito a princípios estatutários e, acima de tudo,
constitucionais afetos a todo cidadão sujeito a uma sanção de qualquer natureza, a aplicação da sanção disciplinar a aluno acusado da prática de ato de indisciplina não poderá ocorrer de forma sumária, sob pena de violação do contido no art.5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal, que garantem a todos o direito ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa, mais uma vez como forma de colocar a pessoa a salvo da arbitrariedade de autoridades investidas do poder de punir.
Nesse contexto, é elementar que o aluno acusado da prática da infração disciplinar, seja qual for sua idade, não apenas tem o direito de ser formalmente cientificado de que sua conduta (que se impõe seja devidamente descrita), caracteriza, em tese, determinado ato de indisciplina (com remissão à norma do regimento escolar que assim o estabelece),como também, a partir daí, deve ser a ele oportunizado exercício ao contraditório e à ampla defesa, com a obrigatória notificação de seus pais ou responsável, notadamente se criança ou adolescente (para assisti-lo ou representá-lo perante a autoridade escolar), confronto direto com o acusador, depoimento pessoal perante a autoridade processante e arrolamento/oitiva de testemunhas do ocorrido.
Todo o procedimento disciplinar, que deve estar devidamente previsto no regimento escolar (também por imposição do art.5º, inciso LIV da Constituição Federal), deverá ser conduzido em sigilo, facultando-se ao acusado a assistência de advogado.
Apenas observadas todas essas formalidades e garantias constitucionais é que se poderá falar em aplicação de sanção disciplinar, cuja imposição, do contrário, será nula de pleno direito, passível de revisão judicial e mesmo sujeitando os violadores de direitos fundamentais do aluno a sanções administrativas e judiciais, tanto na esfera cível (inclusive com indenização por dano moral eventualmente sofrido - ex vi do disposto no citado art.5º, inciso X da Constituição Federal), quanto criminal, tudo a depender da natureza e extensão da infração praticada pela autoridade responsável pela conduta abusiva e arbitrária respectiva.
Evidente também que a decisão que impõe a sanção disciplinar precisa ser devidamente fundamentada, expondo as razões que levaram a autoridade a entender comprovada a acusação e a rejeitar a tese de defesa apresentada pelo aluno e seu responsável, inclusive para que possa ser interposto eventual recurso às instâncias escolares superiores e mesmo reclamação ou similar junto à Secretaria de Educação.
Embora as cautelas acima referidas pareçam excessivas, devemos considerar que seu objetivo é a salvaguarda do direito do aluno/cidadão (criança, adolescente ou adulto) contra atos abusivos/ arbitrários da autoridade encarregada da aplicação da sanção disciplinar, que para o exercício dessa tarefa não pode violar direitos fundamentais expressamente relacionados na Constituição Federal e conferidos a qualquer um de nós, consoante acima mencionado.
Também não podemos perder de vista que todo o processo disciplinar, com a
cientificação da acusação ao aluno e garantia de seu direito ao contraditório e ampla defesa, possui uma fortíssima carga pedagógica, pois vendo o aluno que seus direitos fundamentais foram observados, e que foi ele tratado com respeito por parte daqueles encarregados de definir seu destino, a sanção disciplinar eventualmente aplicada ao final por certo será melhor assimilada, não dando margem para reclamos (em especial junto aos pais) de "perseguição" ou "injustiça", que não raro de fato ocorrem (ou ao menos assim acredita o aluno), e que acabam sendo fonte de revolta e reincidência ou transgressões ainda mais graves.
Em suma, se formos justos com o aluno acusado do ato de indisciplina, mostrando-lhe exatamente o que fez, dando-lhe a oportunidade de fornecer sua versão dos fatos e, se comprovada a infração, dizendo a ele porque lhe estamos aplicando a sanção disciplinar, tudo dentro de um procedimento sério, acompanhado desde o primeiro momento pelos seus pais ou responsável, teremos muito mais chances de alcançar os objetivos da medida tomada, que se espera sejam eminentemente pedagógicos (e não apenas punitivos), evitando assim a repetição de condutas semelhantes e ensinando ao jovem uma impagável lição de cidadania, como a instituição escolar, consoante alhures ventilado, tem a missão constitucional de ministrar.
Ao arremate, vale apenas reforçar a afirmação por vezes efetuada que a sistemática acima referida deve ser adotada em relação a todos os alunos, independentemente de sua idade ou nível escolar, pois a obrigação do respeito a direitos e garantias constitucionais de parte a parte não tem idade, sendo direito - e também dever, de todo e qualquer cidadão, sejam ele criança, adolescente ou adulto.

sexta-feira, 28 de outubro de 2011

Concepção do ensinar e aprender segundo Paulo Freire

No livreto, Pedagogia da Autonomia vc encontra respostas objetivas sobre os saberes. Paulo Freire prega o profissionalismo, o amor sem pieguice, a humildade no ensinar e no aprender; a consciência sobre o que é formar cidadãos. Estamos sempre aprendendo e ao mesmo tempo ensinando. Alguns educadores e educadoras confundem o amor ao social pelo familiarismo. Paulo Freire fala sobre a responsabilidade social e não sobre tratar a todos como tios e sobrinhos. Cada aluno representa um ser da sociedade e não um parente.

Democracia na Escola

A escola, instituição social destinada à educação das novas gerações, em seus compromissos históricos com a sociedade, compreende dois focos de atuação, instrucional e formativa. A instrução refere-se à transmissão de conhecimentos, de técnicas e de habilidades. A formação compreende ações intencionais, voltadas para aspectos constituintes da personalidade moral (construção de valores) dos indivíduos, visando a convivência social. Essa formação deve considerar valores e práticas relevantes na sociedade. Escola e democracia devem se articular na formação das novas gerações, viabilizando a educação pela democracia e para a democracia. Pela democracia, pois acreditamos que a escola deve organizar seu funcionamento e seus conteúdos de forma a favorecer o desenvolvimento de valores e práticas democráticas, junto aos seus alunos e alunas. Para a democracia, pois a formação para a cidadania, uma das tarefas da escola, deve orientar-se para a convivência em uma sociedade democrática, onde valores como tolerância, igualdade, equidade, liberdade são indispensáveis. Cada regime político requer um tipo de atuação, com a democracia acontece o mesmo, principalmente se levarmos em conta a importância e a tendência de buscar na participação ativa do cidadão uma forma de ampliação e legitimação do sistema democrático.

Sociedade democratica

Numa sociedade democrática as instituições devem ser regidas pela igualdade, liberdade, participação e justiça, portanto, é coerente que a instituição responsável pela educação das crianças e jovens, construa-se a partir de valores e práticas democráticas. Os valores que orientam as práticas vinculam-se à liberdade, autonomia, desenvolvimento do espírito crítico, iniciativa, responsabilidade, cooperação, solidariedade e tolerância. Desenvolve-los dependerá de procedimentos como o diálogo e a auto-regulação. As práticas caracterizam-se pela maneira como os educadores atuam e organizam suas aulas. O sentido que práticas e valores devem buscar é a participação, envolver os alunos na vida escolar, através do diálogo e da ação cooperativa. A participação dos alunos em processos decisórios na escola visa a sua inserção em uma ordem democrática - educar para a democracia. Ao mesmo tempo a democracia pode orientar a maneira como os discentes se relacionam com a instituição e com o conhecimento – educar pela democracia. O processo democrático se realiza e se sustenta mediante a ação educativa orientada para a ordem democrática e realizando-se através desta mesma ordem; ou seja, através de uma escola que eduque para a convivência democrática através de valores e práticas, também, democráticas.

Conselho Escolar é o orgão máximo da escola

O Conselho Escolar é o órgão máximo da escola; agrega representantes dos pais, alunos, funcionários, professores e direção da escola, construindo-se como meio permanente da prática democrática e participativa nos aspectos consultivo, deliberativo e fiscalizador. É o órgão gestor que cria mecanismos de participação efetiva e democrática da comindade escolar, desde a definição da programação e aplicação de recursos financeiros, do projeto político-administrativo-pedagógico, da eleboração e alteração do Regimento escolar, da definição do calendário escolar, observando a legislação vigente. Realizada a cada dois anos, a eleição para Conselhos Escolares nas escolas públicas, busca a comunidade escolar para junto à direção garantir uma gestão efetivamente democrática.

A criação do conselho escolar

A criação do Conselho Escolar traz para o interior das Escolas Públicas a possibilidade de democratizar as estruturas do poder escolar, pois permite a seus agentes a formulação de políticas de interesses locais, estabelecendo um processo de diálogo com a comunidade escolar, fazendo valer os direitos constitucionais de sua comunidade. A democracia, a liberdade, e a autonomia plena são um processo de conquista conjunta, coletiva da sociedade que se organiza e se insere como sujeito da história. Ou seja, traz a participação de pais para a formulação e gestão, pedagógica e financeira da escola pública. Todavia esse processo necessita, ainda, de maior democratização do poder escolar permitindo a participação e tomada de decisão por toda a comunidade. Dessa forma, diretores, professores, pais de alunos, merendeiras etc., enfim, toda a comunidade escolar tem direito a voz e voto nos conselhos de escola .

Atribuições do conselho escolar

Elaborar o Regimento Interno do Conselho Escolar; coordenar o processo de discussão, elaboração ou alteração do Regimento Escolar; convocar assembléias-gerais da comunidade escolar ou de seus segmentos; garantir a participação das comunidades escolar e local na definição do projeto político-pedagógico da unidade escolar; promover relações pedagógicas que favoreçam o respeito ao saber do estudante e valorize a cultura da comunidade local; propor e coordenar alterações curriculares na unidade escolar, respeitada a legislação vigente, a partir da análise, entre outros aspectos, do aproveitamento significativo do tempo e dos espaços pedagógicos na escola; propor e coordenar discussões junto aos segmentos e votar as alterações metodológicas, didáticas e administrativas na escola, respeitada a legislação vigente; participar da elaboração do calendário escolar, no que competir à unidade escolar, observada a legislação vigente; acompanhar a evolução dos indicadores educacionais (abandono escolar, aprovação, aprendizagem, entre outros) propondo, quando se fizerem necessárias, intervenções pedagógicas e/ou medidas socioeducativas visando à melhoria da qualidade social da educação escolar; elaborar o plano de formação continuada dos conselheiros escolares, visando ampliar a qualificação de sua atuação; aprovar o plano administrativo anual, elaborado pela direção da escola, sobre a programação e a aplicação de recursos financeiros, promovendo alterações, se for o caso; fiscalizar a gestão administrativa, pedagógica e financeira da unidade escolar; promover relações de cooperação e intercâmbio com outros Conselhos Escolares.

Escola e Democracia

Dermeval Saviani expõe em seu livro "Escola e Democracia, sobre as teorias da Educação, em diversos contextos e momentos históricos brasileiros. Pela análise, o autor destaca os problemas e prerrogativas das diversas vertentes das teorias educacionais: as não-críticas; as crítico-reprodutivistas; além da Teoria da Curvatura de Vara de Lênin. Aponta-se para uma reflexão crítica e contextualizada sobre política, democracia e sociedade; que se faz presente e necessária no âmbito da Educação e na formação de homens e mulheres críticos, conscientes e participantes de seus tempos históricos e espaços sociais. Estes conhecimentos são uma tentativa de esclarecimento da situação da Educação, senão ao menos uma melhor compreensão de sua relação com os diferentes aspectos da sociedade, da história e dos momentos políticos. Na verdade essas teorias reproduzem o modelo capitalista vigente (são citados na obra os sistemas de ensino como violência simbólica; a teoria da escola como aparelho ideológico do Estado ou da classe dominante; e a teoria da escola dualista). Saviani faz referência à Teoria da Curvatura da Vara, fazendo alusão à política interna da escola a partir de três teses, sendo as mesmas todas teses políticas. A educação que deveria ser o instrumento para as escolhas do homem livre, democrático, cidadão e autônomo acaba, então se tornando mais uma ferramenta de manipulação e de homogeneização do pensamento crítico da sociedade. Ela legitima as diferenças sociais e marginaliza, ao invés de tencionar a luta contra a ideologia das classes dominantes, e dos direitos dos seres humanos: o conhecimento, que deve ser universal e possibilitado a todos. O autor termina o livro e conclui retificando a relação entre a educação e a sociedade, bem como a responsabilidade dos professores em transformar, não o mundo, mas sim cada indivíduo que assiste sua aula, compreendendo melhor o mundo e seus acontecimentos, assim como seu papel dentro do sistema, seus deveres e seus direitos para a construção de um país melhor.

ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR CONSELHEIRO COM A TURMA DE SUA RESPONSABILIDADE

Analisar e conhecer o perfil da turma no que ser refere ao aproveitamento, disciplina, frequência. Estabelecer diálogo junto a turma de sua responsabilidade no sentido de incentivá-la, sensibilizá-la ... Proporcionando momento de reflexão e discussão que favoreça a melhoria do perfil da turma. Receber informações dos colegas sobre a turma, registrar os problemas e encaminhá-los oficialmente a direção e a supervisão. Encaminhar alunos com problemas de aprendizagem indisciplina para a direção e supervisão através da ficha de encaminhamento. Acompanhar a turma em atividades gerais da escola, acompanhar o rendimento bimestral da turma, buscando junto a secretaria e supervisão a síntese do resultado de cada bimestre; Cumprir plantão para atendimento aos pais dos alunos que estão sob sua responsabilidade uma vez por semana, durante uma hora. Representar a turma sob sua responsabilidade. Favorecer a criação de ambiente social relacional, favorável ao processo pedagógico.

CURRÍCULO E PPP A UM PASSO DE UMA ESCOLA DEMOCRATICA

O presente ensaio tem como objetivo apresentar as nossas concepções sobre Projeto Político Pedagógico (PPP) e Currículo escolar, bem como realizar uma reflexão sobre estas importantes ações democráticas da escola, articulando estas concepções com os textos lidos e experiências vividas sobre essas temáticas. Também pretendemos através deste, salientar a importância da participação da comunidade na escola nas decisões referentes a ela, e do quanto o PPP e o currículo favorecem esta intervenção e a possibilitam. O Currículo escolar e o PPP são documentos que expressam a realidade escolar. Estes são importantes meios de se propagar a gestão democrática, pois devem ser construídos e mantidos com a colaboração de toda a comunidade escolar, pais, alunos, professores, direção e funcionários da escola, para que assim a escola tenha conhecimento dos problemas da comunidade e a comunidade tenha conhecimento dos problemas ocorridos na escola, e principalmente que essa articulação possibilite melhoras e ganhos proveitosos para todo o meio escolar. O currículo vai além dos conteúdos ministrados, a chamada grade curricular, compreende tudo que diz respeito à vida da escola. Currículo são os objetivos, metas e ações que são pensados pela comunidade escolar para os sujeitos da escola, sejam eles alunos, professores, gestores e funcionários, enfim, toda a comunidade inserida nesse contexto. Este, precisa ser revisto anualmente ou sempre que sentir-se a necessidade de mudanças ou surgimento de algum novo fato acerca da escola. Apesar dos currículos serem remetidos às escolas com normas exigidas pelo município e pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC) a escola pode e deve inserir nesse currículo as características e necessidades da comunidade onde está inserida. Currículo Escolar é tudo que compreende o cotidiano escolar, não só os conteúdos, mas objetivos, metas, ações, enfim é a vida da escola que está no aluno, no professor, na equipe diretiva, na proposta pedagógica da escola, no planejamento e avaliação. Deve ser flexível e dinâmico para atender as necessidades diárias da escola. O PPP é a “cara” da escola, nesse documento deve conter a realidade da escola no momento que ele foi elaborado (contexto, em torno da escola, a escola em relação à comunidade, ao município, ao estado e ao país), e a partir daí, ou seja, dessa realidade, projetar o futuro, ir em busca de novos sonhos. Desta forma, compreendemos que ao organizar e elaborar o currículo a escola esteja preocupada também com a vida social de seus alunos, além das disciplinas e das horas obrigatórias, para que todo tipo de exclusão, discriminação, dificuldades de aprendizado ou outro tipo de problema enfrentado pelos alunos seja identificado de imediato e que se possa achar uma solução para este problema. Outro instrumento de democracia que pode colaborar com o bom andamento da escola, visando solucionar os problemas e a efetiva participação das pessoas que fazem a escola é o PPP, um documento que deve conter a realidade escolar e projetar o futuro, buscando novos horizontes, e priorizando metas construtivas e de desenvolvimento, principalmente ao que se julga mais necessário no momento. O PPP opera com relações de conhecimento e poder. Sua construção torna viável a manifestação de todas as partes envolvidas com a escola, possibilitando que se conheçam os anseios e prioridades que a comunidade deseja para a escola. Porém, é fundamental que estes sujeitos conheçam sua importância no contexto e participem de todo o processo de construção deste projeto, pois como afirma Benavente, “(...) as inovações não têm hipóteses de sucesso se os atores não são chamados a aceitar essas inovações e não se envolvem na sua própria construção”(1992,p.28). Assim compreendemos que de nada vale dar oportunidade à comunidade escolar para que opinem e participem se estes não estiverem conscientes de seu papel na vida da escola. Outra questão fundamental para a realização desse projeto é a disponibilidade projetada pela escola para a inserção da comunidade no planejamento, e principalmente, concretização do PPP, é necessário que a escola abra as portas da escola e acredite no potencial do que vem de fora, de concepções de quem vê de fora, e não apenas entenda opiniões como críticas negativas, mas sim, de grande ajuda para o desenvolvimento de um ambiente escolar conjunto. O PPP é essencial para toda a construção escolar e crescimento da comunidade, porém, um projeto no papel de pouco adianta, é preciso que as pessoas se desacomodem e coloquem em prática as metas de uma escola digna e desenvolvida. “É fundamental compreendermos que tanto currículo quanto PPP tratam de questões referentes ao ensino, como, por exemplo, a definição de concepções mais abrangentes como educação, sociedade, homem, aprendizagem, conhecimento...“ Assim, reforçamos a importância do PPP e do currículo para a vida da escola, porém lembramos que sozinhos não garantem o sucesso da aprendizagem e da consolidação da democracia na comunidade escolar. Elaborar um PPP não é suficiente se ele ficar dentro da gaveta, apenas cumprindo uma norma que determine sua existência. Ter um bom currículo, não basta, se os docentes não o conhecerem e dele não fizerem uso. Estes instrumentos são deveras importantes e se bem utilizados, tornam-se o espelho que reflete a realidade da escola e da comunidade onde está inserida. Se tivermos um bom currículo, um projeto político pedagógico elaborado com a participação de todos e um conselho escolar atuante, vamos ter uma escola democrática e educação de qualidade, pois o conselho escolar tem um papel muito importante na construção da escola democrática. O PPP que a escola quer implementar, torna-se um aliado fundamental na autonomia financeira da escola, pois, quando pensado coletivamente, contando com a participação e aprovação do conselho escolar, ganha força diante da comunidade e do sistema de ensino. Como o conselho escolar tem caráter deliberativo e é o órgão fundamental, enquanto núcleo de gestão, a sua participação na construção do PPP é fundamental.

LDB é a sigla correspondente a Lei de Diretrizes e bases da Educação Nacional.

Os diversos níveis de ensino receberam novas denominações. O ensino agora está dividido, primeiramente, em dois grandes grupos: Educação Básica e Educação Superior. A Educação Básica se subdivide em três grupos: Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio. A Educação Infantil abrangerá a creche ( ate 3 anos de idade) e o Pré-Escolar (4 a 5 anos). O Ensino Fundamental corresponde ao antigo 1º. Grau, e o Ensino Médio é o antigo 2º. Grau. Por que Educação Infantil e não Ensino Infantil?O MEC pode ter considerado que o trato com a criança nessa faixa etária não se traduz em transmissão de conteúdos, mas deve visar o desenvolvimento da criatividade, à formação de hábitos salutares e outros quesitos necessários ao crescimento sócio-cultural da criança. De acordo com a LDB, qual a função da Escola com relação aos ensinos Fundamental e Médio? Em linhas gerais, a escola deve ensinar a ler, escrever, contar e conhecer os meios físicos e político-sociais; preparar para o trabalho, para a cidadania, para o prosseguimento dos estudos. A escola deve, principalmente, ensinar o aluno a aprender. A LDB prevê alguma alteração no processo de recuperação dos alunos? Agora recuperação é um processo que deve ser coerente com o significado de avaliação contínua. A LDB quer que ela seja realizada, de preferência, paralela ao ano letivo. A Escola disciplinará esse processo no seu regimento interno. E se a Escola não tiver professores disponíveis e suficientes para dar aulas de recuperação paralela? Os diversos sistemas de ensino deverão se aparelhar para essa eventualidade. A LDB, todavia, não fala em aulas de recuperação, mas estudos de recuperação.O professor pode planejar atividades de estudo para que seus alunos as executem.No decorrer do ano, esses alunos serão reavaliados.Tudo isso será assunto de regimento interno da escola,que deverá ser modificado para agasalhar essa e outras mudanças. O Ensino Religioso é obrigatório?A Escola Pública é obrigada a oferecer o ensino religioso. As diversas denominações religiosas poderão se unir na elaboração de um programa de ensino religioso, ou planejar em separado.A freqüência às aulas de religião será facultativa. O que diz a LDB sobre a avaliação? No Conselho de Promoção, o mais importante é o desempenho global do aluno, isto é, tudo o que ele fez durante todo o ano. Segundo a Lei, o resultado de uma prova no final do ano não modifica o conceito construído no decorrer do ano, pois é apenas um elemento quantitativo. Portanto, um aluno não será julgado apenas pelos resultados das provas finais. Isso, porém, não é uma novidade na Educação. Já em l980, o Parecer 110 estipulava que, no Estado, deveria haver uma mudança na avaliação: a qualidade deveria predominar sobre a quantidade. Que quer dizer PCN?É sigla para Parâmetros Curriculares Nacionais.Os parâmetros são propostas do MEC ao Conselho Nacional de Educação, a respeito de currículos a serem adotados. Os parâmetros refletem o que o MEC julga necessário para melhorar o desempenho do professor. Estabelecem metas para os docentes. O CNE pode transformar tais parâmetros em DCN, com força impositiva, isto é, as escolas terão que cumpri-los. Que quer dizer DCN? É a sigla para Diretrizes Curriculares Nacionais. São normas nacionais que vão orientar a elaboração dos currículos escolares em todo o Território nacional. Agora a criança da escola pública vai ter direito a Creche e a Pré-Escola? Esse direito não foi a nova LDB que trouxe no seu texto.O direito já existia.É só olhar a Constituição de 1988. O que vem a ser SAEB? É a sigla de Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica. Qual o objetivo do SAEB?O objetivo do SAEB é verificar se a educação que a Escola oferece está contribuindo para a formação de cidadãos aptos. A quem cabe a responsabilidade pela Educação Infantil? Essa responsabilidade é de cada município, que deverá priorizar, por enquanto, o Ensino Fundamental. Existe na Lei conteúdos obrigatório em todo o Território Nacional? São obrigatórios Português, Matemática, Arte, Educação Física conhecimento do mundo físico e natural e da realidade social e política. Alguns conteúdos não foram citados diretamente, mas entendemos que são obrigatórios. Biologia, Química, História e Geografia estão implícitas no item conhecimento do mundo físico e natural e da realidade social e política. A Filosofia, a Sociologia e línguas estrangeiras estão claramente citadas.Cada sistema, cada região elaborará seu currículo a partir daí. Como fica o ensino de língua estrangeira? No Ensino Fundamental, a partir da 6º ano, deve ser oferecida pelo menos uma língua estrangeira moderna. No Ensino Médio, deve haver uma língua estrangeira moderna obrigatória e uma optativa.Esse é o mínimo exigido. O estabelecimento pode incluir outras além dessas, mesmo que não sejam modernas, de acordo com sua disponibilidade. O que é o estudante do Ensino Fundamental, segundo a LDB? Para a Lei, esse estudante é um cidadão em formação, que virá a ser capaz de interagir com o meio em que vive, com as pessoas com quem vive, e com o próprio conhecimento. Tudo isso está implícito no Art 32 (transcrito no final). Como a LDB vê o aluno do Ensino Médio? Para a Lei, esse aluno é um cidadão crítico em formação, que poderá vir a ser dotado de autonomia intelectual, quer dizer, capaz de prosseguir seus estudos na Educação Superior (caso queira),capaz de se integrar ao mundo do trabalho, e capaz de interagir, como sujeito histórico e figura humana e humanitária, com seus semelhantes e com a sociedade.Tudo isso se depreende pela leitura do Art. 35 (transcrito no final). A Comunidade e as famílias podem participar da gestão escolar? Podem interferir nas decisões da escola? Podem e devem participar. Podem e devem interferir, dentro da ordem e da Lei, conhecendo direitos, deveres e limites de atuação. Isso quer dizer que a Escola acolherá reclamações, sugestões e reivindicações, desde que estejam fundamentadas na Lei e regimento da Escola.O que contraria as normas não deve sequer ser discutido, muito menos atendido. O que é um projeto pedagógico? Entendo o projeto pedagógico como sendo a Carta Magna, a Constituição de uma escola. Trata-se de um documento legal com base numa lei (no caso, a LDB), construído a partir das diversas propostas formuladas e discutidas nos diversos níveis administrativos da Escola, por exemplo, direção e equipe técnico-pedagógica Equipe técnico-pedagógica e professores. Nada há na Lei que impeça uma maior abrangência ou diversidade desses níveis administrativos: ETP, pais e Comunidade; professores e alunos; ETP, conselheiros e representantes; conselheiros, professores e representantes de turmas etc. Qual a importância do projeto pedagógico da Escola? Esse documento, de elaboração e execução obrigatória, que deve estar em consonância com a Lei e com o modelo pedagógico nela embutido, estabelece diretrizes para todas as atividades da Escola. Sua importância maior está na integração de metodologias e conteúdos; professores e alunos; professores e colegas docentes; ETP e professores; direção e ETP; Escola, pais e Comunidade. O professor não é detentor do conteúdo e da metodologia? As coisas mudam, porque o mundo está mudando sempre. E cada professor deve rever seus conteúdos e acompanhar a didática e a pedagogia atualizada. O professor, às vezes, pode ser comparado a um turista que tem a bagagem, mas não tem o roteiro de viagem, ou o seu roteiro é muito antigo e precisa ser atualizado. O pedagogo pode ser comparado a um agente de viagem, que mostra ao turista os novos pontos turísticos. O agente pode até mesmo ajudar o turista a selecionar os itens da bagagem para a tournée. Alguns itens, segundo a orientação do agente de turismo, podem não ser adequados à região de destino,desconhecida do turista. Os agasalhos, por exemplo, podem ser aconselhados, pois as condições climáticas do país de destino mudaram. Essa relação entre turista e agente é uma relação necessária de integração. Qual o modelo pedagógico que entra em vigor com a LDB? A LDB não nomeia diretamente nenhum modelo pedagógico. No entanto, deixa perceber no seu texto, com predominância, as teorias surgidas nos anos 80, como a pedagogia crítico-social dos conteúdos. A presença do conteúdo sócio-político pode ser influência da pedagogia libertadora, do educador Paulo Freire. O que a LDB prevê para a valorização do professor e para a garantia da Educação de Qualidade? O Art. 67 estabelece que cada sistema garantirá ao professor piso salarial condições adequadas de trabalho, aperfeiçoamento profissional continuado, inclusive com licença para afastamento periódico remunerado para esse fim, promoção conforme o título e a habilitação em cursos de extensão ou pós-graduação.

Função Social da Escola e a Formação do Cidadão

Cabe à escola formar cidadãos críticos, reflexivos, autônomos, conscientes de seus direitos e deveres, capazes de compreender a realidade em que vivem preparados para participar da vida econômica, social e política do país e aptos a contribuir para a construção de uma sociedade mais justa. A função básica da escola é garantir a aprendizagem de conhecimentos, habilidades e valores necessários à socialização do indivíduo. Estas aprendizagens devem constituir-se em instrumentos para que o aluno compreenda melhor a realidade que o cerca, favorecendo sua participação em relações sociais cada vez mais amplas, possibilitando a leitura e interpretação das mensagens e informações que hoje são amplamente veiculadas, preparando-o para a inserção no mundo do trabalho e para a intervenção crítica e consciente na vida pública. É necessário que a escola propicie o domínio dos conteúdos culturais básicos, da leitura e da escrita, das ciências, das artes, das letras. Sem estas aprendizagens, dificilmente ele poderá exercer seus direitos de cidadania. A escola, portanto, tem o compromisso social de ir além da simples transmissão do conhecimento sistematizado, preocupando-se em dotar o aluno da capacidade de buscar informações segundo as exigências de seu campo profissional ou de acordo com as necessidades de desenvolvimento individual e social. Precisamos preparar nossos alunos para uma aprendizagem permanente, que tenha continuidade mesmo após o término de sua vida escolar. Isto significa que em sala de aula devemos estar preocupados em desenvolver determinadas habilidades intelectuais sem as quais o aluno nunca será capaz de uma aprendizagem autônoma. É necessário a cada momento fazer o aluno pensar, refletir, analisar, sintetizar, criticar, criar, classificar, tirar conclusões, estabelecer relações, argumentar, avaliar, justificar, etc. Para isto é preciso que os professores trabalhem com metodologias participativas, desafiadoras, problematizando os conteúdos e estimulando o aluno a pensar, a formular hipóteses, a descobrir, a falar, a questionar, a colocar suas opiniões, suas divergências e dúvidas, a trocar informações com o grupo de colegas, defendendo e argumentando seus pontos de vistas. Um aspecto importante a ser considerado no que se refere à formação da cidadania diz respeito à formação de determinados valores, atitudes e compromissos indispensáveis à vivência numa sociedade democrática, tais como solidariedade, cooperação, responsabilidade, respeito às diferenças culturais, étnicas e de sexo, repúdio a qualquer forma de discriminação e preconceito. É função social de a escola propiciar a formação destes valores. Entretanto, valores não podem ser ensinados, mas devem ser vivenciados. É preciso que a escola e o próprio professor dêem testemunho daqueles valores que direcionam sua ação, fazendo da escola um ambiente de vivência de valores democráticos. Quando analisamos o debate que tem se processado em torno deste tema observamos que três aspectos têm se destacado. O primeiro diz respeito à gestão da escola. Para muitas pessoas, democratizar a escola diz respeito apenas à democratização dos processos administrativos. Isto significa, por exemplo, requerer que os diretores de escola, sejam eleitos através de formas participativas. Por outro lado prega-se a administração colegiada, que nos últimos anos vem sendo instalada em muitas escolas. Cada vez mais fica claro que a escola deve abrir-se à participação de todos os segmentos que constituem a comunidade escolar, para que estes tenham voz e voto e sejam capazes de contribuir nas discussões que irão levar à tomada de decisões. Um segundo aspecto da democratização, refere-se à concepção de que para se democratizar a escola há que se democratizar a sua oferta. Isto significa que a escola deve universalizar a sua capacidade de responder às demandas, isto é, enquanto houver criança sem acesso à educação formal por falta de vagas, não podemos falar que temos uma escola democrática. Ainda relacionado a este aspecto está a questão de garantir a permanência do aluno na escola. Não basta apenas criar vagas para todos. Dados estatísticos revelam que de cada 100 crianças matriculadas no primeiro ano, apenas 33 concluem o primeiro grau, e destas apenas 05 chegam ao 8ª ano sem repetência. A cada ano, milhares de crianças e adolescentes abandonam a escola sem ter concluído o ensino fundamental. O que é feito delas? Podemos chamar de democrática uma escola que exclui tantos alunos? Ao manter estes mecanismos de seletividade a escola passa a servir como instrumento de reforço às desigualdades sociais. Portanto, além de criar vagas para todas as crianças em idade escolar, é preciso pensar formas de garantir sua permanência na escola. Um terceiro aspecto que tem sido considerado na discussão sobre a escola democrática diz respeito à sala de aula, à democratização do processo pedagógico, da relação professor/aluno, aluno/aluno, aluno/conhecimento. Diz respeito também à utilização de metodologias participativas, centradas não na atividade do professor, mas no trabalho do aluno. Aqui também se deve considerar a flexibilidade dos planos e currículos, de modo a contemplar interesses emergentes. E também não pode ficar de fora a discussão sobre um processo democrático de avaliação da aprendizagem, preocupado não apenas em constatar as deficiências do aluno para decidir se ele será aprovado ou não, mas uma avaliação diagnosticadora, interessada em saber o que o aluno não aprendeu e por que não aprendeu, com o objetivo de que sejam tomadas decisões que permitam a ele apropriar-se do conhecimento.A discussão sobre a escola democrática certamente não se esgota nestes pontos, no entanto estes aspectos têm centralizado os debates travados em torno desta importante questão. Finalizando, deve-se dizer que a construção de uma escola competente, democrática e de qualidade é uma exigência social. De um lado somos responsáveis por sua construção, por outro lado, quando se trata da escola pública, não podemos imaginar que será possível concretizar este projeto de escola sem a decisão política dos órgãos governamentais. Sozinha, a escola não pode cumprir com sua tarefa social, até porque ela não existe isolada do contexto. Efetivamente o poder público vem elaborando uma política educacional clara, com objetivos bem definidos, cujo foco central é o atendimento escolar de boa qualidade. Faz-se agora necessário que a sociedade civil acompanhe controle e fiscalize as medidas que serão implementadas, exigindo do Estado o cumprimento dos dispositivos legais, pressionando para que seja garantida a infra-estrutura indispensável ao bom funcionamento das instituições de ensino.

Gestão Democratica

A gestão democrática da educação formal está associada ao estabelecimento de mecanismos legais e institucionais e à organização de ações que desencadeiem a participação social: na formulação de políticas educacionais; no planejamento; na tomada de decisões; na definição do uso de recursos e necessidades de investimento; na execução das deliberações coletivas; nos momentos de avaliação da escola e da política educacional. Também a democratização do acesso e estratégias que garantam a permanência do aluno na escola, tendo como horizonte a universalização do ensino para toda a população, bem como o debate sobre a qualidade social da educação, são questões que estão relacionadas a esse debate. Esses processos devem garantir e mobilizar a presença dos diferentes atores envolvidos, que participam no nível dos sistemas de ensino e no nível da escola (, 2003).
Esta proposta está presente hoje em praticamente todos os discursos da reforma educacional no que se refere à gestão, constituindo um "novo senso comum", seja pelo reconhecimento da importância da educação na democratização, regulação e "progresso" da sociedade, seja pela necessidade de valorizar e considerar a diversidade do cenário social, ou ainda a necessidade de o Estado sobrecarregado (Barroso, 2000) "aliviar-se" de suas responsabilidades, transferindo poderes e funções para o nível local.
Em nível prático, encontramos diferentes vivências dessa proposta, como a introdução de modelos de administração empresariais, ou processos que respeitam a especificidade da educação enquanto política social, buscando a transformação da sociedade e da escola, através da participação e construção da autonomia e da cidadania. Falar em gestão democrática nos remete, portanto, quase que imediatamente a pensar em autonomia e participação. O que podemos dizer sobre esses dois conceitos, já que há diferentes possibilidades de compreendê-los?
Pensar a autonomia é uma tarefa que se apresenta de forma complexa, pois se pode crer na idéia de liberdade total ou independência, quando temos de considerar os diferentes agentes sociais e as muitas interfaces e interdependências que fazem parte da organização educacional. Por isso, deve ser muito bem trabalhada, a fim de equacionar a possibilidade de direcionamento camuflado das decisões, ou a desarticulação total entre as diferentes esferas, ou o domínio de um determinado grupo, ou, ainda, a desconsideração das questões mais amplas que envolvem a escola.
Outro conceito importante é o da participação, pois também pode ter muitos significados, além de poder ser exercida em diferentes níveis. Podemos pensar a participação em todos os momentos do planejamento da escola, de execução e de avaliação, ou pensar que participação pudesse ser apenas convidar a comunidade para eventos ou para contribuir na manutenção e conservação do espaço físico. Portanto, as conhecidas perguntas sobre "quem participa?", "como participa?", "no que participa?", "qual a importância das decisões tomadas?" devem estar presentes nas agendas de discussão da gestão na escola.
Quais são os instrumentos e práticas que organizam a vivência da gestão escolar? Em geral, esses processos mesclam democracia representativa - instrumentos e instâncias formais que pressupõem a eleição de representantes, com democracia participativa - estabelecimento de estratégias e fóruns de participação direta, articulados e dando fundamento a essas representações.
Vários autores, como Padilha (1998) e Dourado (2000), defendem a eleição de diretores de escola e a constituição de conselhos escolares como formas mais democráticas de gestão. Outro elemento indispensável é a descentralização financeira, na qual o governo, nas suas diferentes esferas, repassa para as unidades de ensino recursos públicos a serem gerenciados conforme as deliberações de cada comunidade escolar. Estes aspectos estarão conformados na legislação local, nos regimentos escolares e regimentos internos dos órgãos da própria escola, como o Conselho Escolar e a ampla Assembléia da Comunidade Escolar.
Para funcionar em uma perspectiva democrática, segundo Ciseki (1998), os Conselhos, de composição paritária, devem respaldar-se em uma prática participativa de todos os segmentos escolares (pais, professores, alunos, funcionários). Para tal, é importante que todos tenham acesso às informações relevantes para a tomada de decisões e que haja transparência nas negociações entre os representantes dos interesses, muitas vezes legitimamente conflitantes, dos diferentes segmentos da comunidade escolar. Os conselhos e assembléias escolares devem ter funções deliberativas, consultivas e fiscalizadoras, de modo que possam dirigir e avaliar todo o processo de gestão escolar, e não apenas funcionar como instância de consulta.
Em seu projeto político-pedagógico, construído através do planejamento participativo, desde os momentos de diagnóstico, passando pelo estabelecimento de diretrizes, objetivos e metas, execução e avaliação, a escola pode desenvolver projetos específicos de interesse da comunidade escolar, que devem ser sistematicamente avaliados e revitalizados. A gestão democrática da escola significa, portanto, a conjunção entre instrumentos formais - eleição de direção, conselho escolar, descentralização financeira - e práticas efetivas de participação.

No Brasil

No Brasil, a democracia constituiu-se em experiência frágil, tendo em vista a tradição autoritária e os períodos de ditadura.
Apartir de meados de 1980, vivemos um processo de difícil redemocratização, quando conquistamos a possibilidade do voto na formação de governo. Mais ainda estamos distantes de uma democratização mais subjetiva que alcance a dimensão social e econômica. Vivemos uma democracia reduzida, sem plena participação política, restrita à democracia formal. Nessa direção a democracia não pode expandir-se como um conceito ligado a praticas participativas e igualitárias, mas sim permanecer reduzida às praticas de escolhas de governos.
A educação, cada vez mais assume a tarefa de produção e reprodução da sociedade, vinculando as questões do estado e do mundo do trabalho, à construção da identidade dos indivíduos. Atua singularmente na produção e reprodução da ordem cultural, social e econômica, formando gerações mais sem deixar de estar permeada pelos conflitos e contradições inerentes às ordens estabelecidas, tornando-se arena de disputa entre produção e reprodução.
Acredito no valor da democracia como forma de mediação na relação humana, bem como, pela confiança que tenho no potencial da escola em construir uma nova cultura em valores democráticos. A escola publica, apartir de sua universalização amplia a responsabilidade como instituição formadora da cidadania.
A democracia é um conceito vinculado ao advento da modernidade, pois “ A esperança da modernidade é criar acordos sociais mais democráticos, mais justos e mais equitativos”.( POPKEWITZ, 1997, pg 40).
A democracia pode ser concebida como regime político e um estado de direito. Esse conceito implica em diferentes graus de efetivação e vivencia, já que alguns regimes podem ser parcialmente democráticos.
A democracia também esta muitas vezes associada à conquista de bens extra-econômicas e ao fundamento e a ampliação dos chamados direitos humanos, no que conforme Bobbio (1992), podem ser historicizadas em três gerações: os direitos civis, os direitos sociais e os direitos identitários, cuja as possibilidades e características dependeram da conjuntura histórica de uma época.
O consenso em torno da democracia como forma de governo me parece um avanço significativo no processo civilizatório, mas nesse duro caminho percorrido, as possibilidades de vivencia democráticas foram extremamente encolhidas.
A escola e uma instituição privilegiada na construção da democracia.
A historia da democracia é um processo pleno de diversidades, contradições e divergências, e principalmente é processo humano e inacabado, aberto ao movimento histórico, a inventividade humana. A escola, ancorada na tradição mais aberta ao porvir, pode ser espaço de experimentação e construção de novas formas de sociabilidade, mais justa, mais distributiva e mais democrática.

Justiça Social

Fazer justiça social na escola, construir uma escola democrática, significa assegurar as condições pedagógicos e organizacionais para se alcançar mais qualidade cognitiva das aprendizagens.
Devemos reconhecer a importância das políticas educacionais e das normas legais para o ordenamento político, jurídico, institucional do sistema de ensino, mas elas precisam sempre ser submetidas a uma avaliação critica do ponto de vista social e ético.
As leis devem estar a serviço do bem comum, da democracia, da justiça, da solidariedade, dos interesses dos grupos. Dessa forma, os sistemas de ensino e as escolas precisam contribuir significativamente para construção de um projeto de nação e, portanto para formação de sujeitos capazes de participarem ativamente desse processo.
As escolas não funcionam isoladamente, elas tem uma relação de dependência com o sistema de ensino, mas é uma dependência relativa, já que a comunidade escolar pode construir formas de autonomia . As escolas não podem ignorar o papel do estado, das secretarias de educação, das normas do sistema como também não podem subjugar-se as suas determinações.
Os educadores precisam dominar conhecimentos relacionados com a organização escolar e as praticas de gestão, precisamos principalmente participar das tomadas de decisões e internalizar atividades de cooperação, dialogo, solidariedade, responsabilidade, tendo sempre em mente o grande objetivo da educação escolar: a aprendizagem da cultura, da ciência, da arte, da cidadania.
É nas escolas publicas que estão matriculados os filhos das camadas medias e pobres da população, e é questão de justiça que estas escolas atendam da melhor forma possível aos direitos de todos, a uma educação de qualidade, apta a preparar os alunos e alunas para a empregabilidade,a participar da vida política e cultural, desenvolver a capacidade reflexiva para atuar e transformar a realidade social.
Os educadores comprometidos com a transformação social precisam dispor de conhecimentos para repensar formas de funcionamento das escolas, de participação nas relações cotidianas da comunidade escolar. Nós educadores precisamos lutar pela escola, precisamos buscar formas eficazes de desenvolvê-las e colocá-las a serviço de toda a coletividade. Não podemos esquecer que as escolas são organizações educativas que tem tarefas sócias e éticas peculiares, com caráter profundamente democrático. As escolas são parte do todo social.

terça-feira, 24 de maio de 2011

Atos de indisciplina do aluno

Os atos de indisciplina devem ser solucionados dentro do âmbito da própria escola, obedecendo-se as normas prescritas no regimento interno. Possuem competência e autoridade para aplicar as punições os professores e o diretor do estabelecimento de ensino, nos casos menos graves e, o Conselho Escolar, nos casos mais graves.
As punições para os atos de indisciplina consistem em:
a) advertência verbal;
b) advertência escrita com comunicação aos pais;
c) suspensão da freqüência das atividades normais da classe;
d) transferência de turma;
e) transferência de turno.
Advertência verbal - é feita pelo professor ou pelo diretor do estabelecimento de ensino, no caso de o educando cometer uma infração de menor gravidade. Essa advertência deve ser feita de forma a não colocar o aluno em situação constrangedora ou vexatória. Se o aplicador da punição exagerar na sua aplicação, ridicularizando o educando, estará ele sujeito às penas do art. 232, do Estatuto da Criança e do Adolescente, o qual prescreve que é crime: “Submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento:
Pena - “detenção de seis meses a dois anos”.
Advertência por escrito - é feita pelo diretor do estabelecimento de ensino ao educando reincidente, com comunicação aos pais ou responsável, os quais devem assinar termo de compromisso de colaboração para a melhoria da conduta do educando.
As penalidades impostas pelo professor ou pelo diretor do estabelecimento de ensino podem ser revistas, a pedido do interessado, pelo órgão colegiado, o qual deve existir em todas as entidades de ensino.
Suspensão da freqüência das atividades da classe - só pode ser aplicada pelo colegiado e é direcionada para os casos mais graves ou de multirreincidência. A suspensão deve ter prazo determinado e não pode ser aplicada em período de provas. Como o aluno tem direito à educação, conforme disposição do art. 205, da Constituição Federal (“A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”) e do art. 53, da Lei n. 8.069/90 (“A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho...”), não pode ele sofrer prejuízo em seu aprendizado escolar.
A Medida de suspensão não significa que o aluno está proibido de comparecer à escola, pois é direito seu receber o conteúdo programático que o professor está ministrando aos demais alunos dentro da sala de aula. Tal punição consiste na proibição do educando de assistir as aulas junto com seus colegas por um determinado tempo, mas durante este tempo, deve ser colocado em um local adequado dentro da escola, como por exemplo, na biblioteca, sala do diretor ou sala dos professores, onde este aluno deverá desenvolver atividades semelhantes às desenvolvidas na sala de aula, através de pesquisas e redações, competindo ao professor avaliar o aluno, a fim de aferir seu rendimento escolar.
A suspensão, em última análise, implica apenas no fato de que o aluno não pode assistir às aulas juntamente com os seus companheiros, mas tal fato, como vimos, não o autoriza a ficar em casa durante o período da punição, o que seria um prêmio ao aluno indisciplinado como castigo, terá ele que estudar em um local separado dos demais, além de se sujeitar a avaliações, para verificação do aprendizado.
Mudança de turma - esta punição só pode ser aplicada pelo conselho escolar ao educando multirreincidente e, consiste, na transferência do aluno de uma turma para outra, no mesmo turno.
A mudança de turma visa afastar o aluno indisciplinado de seus colegas de turma, buscando com isto a sua recuperação, pois em uma turma nova, não haverá as amizades enraizadas que existiam na turma de origem.
Mudança de turno - só pode ser aplicada pelo conselho escolar e é a penalidade mais grave que pode ser aplicada a um aluno indisciplinado. Referida medida não pode causar prejuízo quanto ao trabalho do adolescente. Portanto, para a sua aplicação, deve-se verificar se o aluno não sofrerá nenhum tipo de prejuízo.
A mudança de turno consiste no fato de se mudar um aluno multirreincidente de um turno para outro, como por exemplo, do turno da manhã para o turno da tarde.
Não há como, na atualidade, o colegiado de uma instituição de ensino aplicar as penalidades de transferência compulsória e de expulsão, pois tais medidas ferem o princípio constitucional que assegura a todas as crianças e adolescente o direito à educação, direito este que deve ser respeitado e cumprido, pois é através da educação que construiremos uma sociedade mais justa e digna.
Um aluno só poderá ser transferido de uma escola para outra se houver a concordância dos pais ou do responsável. Do contrário tal transferência não poderá se efetivar, sob pena de os ordenadores da mesma serem responsabilizados na forma da lei.

quinta-feira, 28 de abril de 2011

Dia nacional da educação

Dia 28 de abril, comemora-se o dia nacional da educação e neste ano um marco ocorrido. A Conferência Nacional de Educação na tentativa de se construir um sistema articulado de ensino; a elaboração (em curso) do novo Plano Nacional de Educação, com vigência a partir de 2011.
Comemore esse dia, mas lembre-se que a melhor forma de se comemorar ao dia nacional da educação é trabalhando por ela.

Gestão democratica da Educação

Leonardo Boff afirma que “o que concerne a todos deve ser decidido por todos” . A gestão democrática dos sistemas de ensino e das esco...