Aumenta o ano letivo para 200 dias de trabalho escolar efetivo, excluido o tempo reservado aos exames finais, quando previsto no calendário escolar. Aumenta a carga horaria mínima para 800 horas anuais. Atenção ! O art.24,I, refere-se a horas e não a horas - aulas, a serem cumpridas no ensino fundamental e, também no ensino médio. Trata-se portanto, do periodo de 60 minutos. Obriga ao mínimo de " oitocentas horas, destribuidas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar ". Ou seja , oitocentas horas de 60 minutos , o que integraliza um total anual de 48.000 minutos. A jornada escolar no ensino fundamental incluirá pelo menos 4 horas de trabalho efetivo em sala de aula, ou seja, trata-se de 240 minutos diários no minimo. Há resalvas em relação aos cursos noturnos e outras formas mencionadas no art.34. Mesmo nessas situaçoes, as oitocentas horas devem ser cumpridas. "O ensino fundamental será ministrado progressivamente em tempo integral, a critério dos sistemas de ensino". As horas-aula programadas deverão ser cumpridas pela escola e pelo professor ( art. 12,III, e 13 V ).
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